O princípio da publicidade das atividades públicas, preconizada no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 interligado ao direito à informação, exige que os atos estatais, sejam amplamente divulgados, e tenham exposição clara, tanto aos interessados quanto ao público em geral.
O Licenciamento Ambiental foi previsto desde 1981, como um dos instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e em seu artigo 8º estabelece as competências do CONAMA, o qual editou a Resolução 237 de 1997 normatizando o Licenciamento Ambiental.
De acordo com o artigo 10 desta Resolução, “o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade, VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade”.
Mesmo depois de 33 anos da previsão do controle da poluição e degradação ambiental através do Licenciamento das atividades potencialmente poluidoras e 25 anos da Constituição Federal de 88, o Licenciamento Ambiental foi muito pouco implantado, com um número muito baixo de municípios licenciando e com muitas irregularidades e omissões.
Uma das omissões/irregularidades encontradas em muitos municípios que licenciam é a não publicidade do requerimento de licença por parte do empreendedor e da emissão ou indeferimento da licença pelo órgão ambiental.
Além de estar preconizada em diversos dispositivos legais, é uma informação extremamente útil para a sociedade e deve ser divulgada corretamente.
Todo empreendimento licenciado é obrigado a enviar seus resíduos para empresas devidamente licenciadas, para serem destinados de forma correta. Assim, a emissão e/ou revogação de qualquer licença ambiental é um instrumento público, onde os diversos segmentos da sociedade possuem a informação necessária para tomar suas decisões quanto à destinação de seus resíduos e/ou utilização de serviços e/ou produtos de empresas devidamente legalizadas.
Agrava o fato de todo gerador de resíduos ser responsável por esse passivo ambiental até a sua destinação final. Se qualquer pessoa física ou jurídica destinar seus resíduos para empresas que não possuem licenciamento ambiental esta pessoa estará sujeita à sanções e penalidades de forma solidária com a empresa que recebeu esses resíduos.
Dessa forma é imprescindível que a sociedade tenha a informação, para tomar suas decisões.
Abaixo disponibilizo modelos para publicação. Estes modelos devem estar disponíveis no site da prefeitura, juntamente com os Formulários e outras informações para Licenciamento Ambiental.
MODELOS PARA PUBLICAÇÃO
A – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA.
REQUERIMENTO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu ao(à) Departamento/Secretaria de Meio Ambiente – D(S)EMA, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), Licença Ambiental Municipal para (ATIVIDADE E LOCAL).
B – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA.
CONCESSÃO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu do(a) Departamento/Secretaria de Meio Ambiente – D(S)EMA, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), Licença Ambiental Municipal (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL).
C – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA ((NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu do(a) Departamento/Secretaria de Meio Ambiente – DEMA, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação de sua Licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) para ATIVIDADE E LOCAL).
D – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu do(a) Departamento/Secretaria de Meio Ambiente – D(S)EMA, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação da Licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL) em substituição a licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº ANTERIOR).
E – MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LICENÇA.
INDEFERIMENTO DE LICENÇA (NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE REQUEREU O DOCUMENTO INDEFERIDO-CNPJ) torna público que o Departamento/Secretaria de Meio Ambiente – D(S)EMA, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), indeferiu o requerimento da Licença (MODALIDADE DA LICENÇA) para (ATIVIDADE E LOCAL).