A Importância do Licenciamento Ambiental

sábado, 30 de novembro de 2013

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Direta ou indiretamente o Licenciamento Ambiental afeta a todos. Toda indústria, comércio, obra e prestação de serviços devem estar licenciadas para operar. É preciso a Licença Ambiental para obter financiamento junto aos bancos, comprar insumos para produção, e vender seus produtos e serviços. Até para dispor de seus resíduos é necessário que o empreendimento esteja devidamente licenciado. Toda poda e abate de árvores, supressão de vegetação, criação de animais etc. necessita de licenciamento ambiental. Cada vez mais o mundo exige responsabilidade socioambiental das empresas. E para ser competitivo é preciso se adequar às normas ambientais. 

Hoje a maioria dos municípios gaúchos licencia mais de 350 atividades, indo, por exemplo, do agrossilvipastoril à Indústria metal-mecânica, telecomunicações, parcelamentos do solo, pontes, viadutos, edificações e outras centenas. Se qualquer destas atividades não estiver adequada ambientalmente, há duas possibilidades: ou ela é passível de adequações ou o empreendimento não é permitido para aquele local.

Desta forma o desenvolvimento econômico do país está atrelado ao Licenciamento Ambiental, evidenciando sua importância dentro da gestão pública. O que demonstra a necessidade gritante de investimentos do poder público na área, visando aumentar a qualidade e agilidade da emissão das licenças. 

Todo este controle se deve ao fato de que apenas é possível o crescimento do consumo e desenvolvimento dos países com a utilização consciente e sustentável dos bens naturais e a manutenção dos serviços ecológicos, imprescindíveis para a produção de alimentos e bem estar social.

Esses foram alguns dos motivos pelos quais a Lei Federal Nº 6.938 de 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Licenciamento Ambiental como um de seus instrumentos de gestão ambiental. Essa Lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O Estado do Rio Grande do Sul foi pioneiro na municipalização do Licenciamento Ambiental, que vem ocorrendo desde o ano de 2000. Agora com a Lei Complementar 140/2011, que regulamenta o artigo 23 da Constituição, o Licenciamento Ambiental municipal é obrigatório em todos os municípios do país.

Por ser uma atividade relativamente nova, existe ainda muitos preconceitos e desconhecimento sobre o assunto, visto também, a necessidade de quebras de paradigmas e costumes, muitos arraigados em nós pelos nossos ascendentes. 

Toda essa “burocracia”, como dizem alguns, possui o nobre objetivo de manter um ambiente ecologicamente equilibrado, com abundância de alimentos, com água potável, solo produtivo e descontaminado, ar respirável, disponibilidade de minérios, energia, produtos florestais, pesqueiros, medicamentos, enfim, tudo que necessitamos, a preços acessíveis, disponíveis à nossa e às futuras gerações. Afinal, nada vem do espaço, tudo é obtido, processado, fabricado e utilizado com produtos daqui da Terra, e se não houver uso racional, reciclagem e disposição correta dos resíduos produzidos, em um futuro muito próximo podemos sofrer com a escassez de tudo que necessitamos para a sobrevivência da nossa espécie...

Desta forma, mesmo com a resistência de muitas pessoas o Licenciamento Ambiental veio para ficar, e vai beneficiar a todos.

Fernando Wons - Biólogo 
CrBio-3 n° 66751/03-D 
Licenciador Ambiental Municipal de Marau/RS
 

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